Da aplicação da Lei Penal
- Art. 1.º - Anterioridade da Lei
- Art. 2.º - Lei penal no tempo
- Art. 3.º - Lei excepcional ou temporária
- Art. 4.º - Tempo do crime
- Art. 5.º - Territorialidade
- Art. 6.º - Lugar do crime
- Art. 7.º - Extraterritorialidade
- Art. 8.º - Pena cumprida no estrangeiro
- Art. 9.º - Eficácia da sentença estrangeira
- Art. 10.º - Contagem de prazo
- Art. 11 - Frações não computáveis na pena
- Art. 12 - Legislação especial
Do crime
- Art. 13 - Relação de Causalidade
- Art. 14 - Consumação e tentativa
- Art. 15 - Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 16 - Arrependimento posterior
- Art. 17 - Crime impossível
- Art. 18 - O dolo e a culpa
- Art. 19 - Agravação pelo resultado
- Art. 20 - Erro sobre elementos do tipo
- Art. 21 - Erro sobre a ilicitude do fato
- Art. 22 - Coação irresistível e obediência hierárquica
- Art. 23 - Exclusão da ilicitude
- Art. 24 - Estado de necessidade
- Art. 25 - Legítima defesa
Da imputabilidade penal
- Art. 26 - Inimputáveis
- Art. 27 - Menores de dezoito anos
- Art. 28 - Emoção, paixão e embriaguez
Do concurso de pessoas
- Art. 29 - Concurso de pessoas
- Art. 30- Circunstâncias incomunicáveis
- Art. 31 - Casos de inimpunibilidade
Das espécies de pena
- Art. 32 - Espécies de pena
Das penas privativas de liberdade
- Art. 33 - Reclusão e detenção
- Art. 34 - Regras do regime fechado
- Art. 35 - Regras do regime semiaberto
- Art. 36 - Regras do regime aberto
- Art. 37 - Regime especial
- Art. 38 - Direitos do preso
- Art. 39 - Trabalho do preso
- Art. 40 - Legislação especial
- Art. 41 - Superveniência de doença mental
- Art. 42 - Detração
Das penas restritivas de direitos
- Art. 43 - Penas restritivas de direito
- Art. 44 - Substituição das penas
- Art. 45 - Conversão das penas restritivas de direito
- Art. 46 - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
- Art. 47 - Interdição temporária de direitos
- Art. 48 - Limitação de fim de semana
Da pena de multa
- Art. 49 - Multa
- Art. 50 - Pagamento da multa
- Art. 51 - Da conversão da multa e revogação
- Art. 52 - Da suspensão da execução da multa
Da cominação das penas
- Art. 53 - Penas privativas de liberdade
- Art. 54 - Penas restritivas de direitos
- Art. 55 - Penas restritivas de direito
- Art. 56 - Penas restritivas de direito
- Art. 57 - Penas restritiva de direito
- Art. 58 - Pena de multa
Da aplicação da pena
- Art. 59 - Fixação da pena
- Art. 60 - Critérios especiais da pena de multa
- Art. 61 - Circunstâncias Agravantes
- Art. 62 – Agravantes no caso de concurso de pessoas
- Art. 63 – Reincidência
- Art. 64 – Eficácia da reincidência
- Art. 65 - Circunstâncias atenuantes
- Art. 66 – Circunstâncias atenuantes genéricas
- Art. 67 - Concurso entre circunstâncias atenuantes e agravantes
- Art. 68 - Cálculo da pena
- Art. 69 - Concurso material
- Art. 70 - Concurso formal
- Art. 71 - Crime continuado
- Art. 72 - Multas no concurso de crimes
- Art. 73 – Erro na execução – aberratio ictus
- Art. 74 - Resultado diverso do pretendido – aberratio delicti
- Art. 75 – Limite das penas
- Art. 76 – Concurso de infrações
Da suspensão condicional da pena
- Art. 77 - Requisitos da suspensão da pena
- Art. 78 - Condições legais
- Art. 79 - Condições judiciais
- Art. 80 - Vedação à concessão da suspensão da pena
- Art. 81 - Revogção obrigatória
- Art. 82 - Cumprimento das condições
Do livramento condicional
- Art. 83 - Requisitos do livramento condicional
- Art. 84 - Soma de penas
- Art. 85 - Condições do livramento
- Art. 86 - Revogação do livramento
- Art. 87 - Revogação facultativa
- Art. 88 - Efeitos da revogação
- Art. 89 - Extinção do livramento
- Art. 90 - Extinção do livramento (II)
Dos efeitos da condenação
- Art. 91 - Efeitos genéricos e específicos
- Art. 92 - Efeitos específicos
Da Reabilitação
Das medidas de segurança
- Art. 96 - Das medidas de segurança
- Art. 97 – Imposição de medida de segurança para inimputável
- Art. 98 – Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
- Art. 99 – Direitos do internado
Da ação penal
- Art. 100 - Da ação pública e de iniciativa privada
- Art. 101 - Ação penal no crime complexo
- Art. 102 - Irretratabilidade da Representação
- Art. 103 – Decadência do direito de queixa ou de representação
- Art. 104 – Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
- Art. 105 – Perdão do ofendido
- Art. 106 – Efeitos do perdão
Da extinção da punibilidade
- Art. 107 – Da extinção da punibilidade
- Art. 108 – Extinção da punibilidade de pressupostos, elementos ou circunstâncias do crime, assim como de crimes conexos
- Art. 109 - Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
- Art. 110 – Prescrição depois de transitar em julgado a sentença final condenatória
- Art. 111 – Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
- Art. 112 – Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
- Art. 113 – Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
- Art. 114 – Prescrição da pena de multa
- Art. 115 – Redução dos prazos de prescrição
- Art. 116 – Causas impeditivas da prescrição
- Art. 117 – Causas interruptivas da prescrição
- Art. 118 – Prescrição das penas
- Art. 119 – Extinção da punibilidade no concurso de crimes
- Art. 120 – Perdão Judicial
Dos Crimes contra a vida
- Art. 121 - Homicídio
- Art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
- Art. 123 - Infanticídio
- Art. 124 - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
- Art. 125 - Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante
- Art. 126 - Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante
- Art. 127 - Forma qualificada
- Art. 128 - Hipóteses de aborto legitimado (aborto legal)
Das Lesões Corporais
- Art. 129 - Lesão corporal
Da periclitação da vida e da saúde
- Art. 130 - Perigo de contágio venéreo
- Art. 131 – Perigo de contágio de moléstia grave
- Art. 132 - Perigo para a vida ou saúde de outrem
- Art. 133 – Abandono de incapaz
- Art. 134 – Exposição ou abandono de recém-nascido
- Art. 135 – Omissão de socorro
- Art. 135–A - Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.
- Art. 136 – Maus-tratos
Da Rixa
- Art. 137 - Da Rixa
Dos crimes contra a honra
- Art. 138 - Calúnia
- Art. 139 - Difamação
- Art. 140 - Injúria
- Art. 141 - Disposições Comuns – Hipóteses Qualificadas
- Art. 142 - Exclusão do crime
- Art. 143 - Retratação
- Art. 144 - Pedido de explicações
- Art. 145 - Ação penal
Marcadores do Blog
- Da aplicação da pena (18)
- Da extinção da punibilidade (14)
- Do crime (13)
- Da aplicação da Lei Penal (12)
- Das penas privativas de liberdade (10)
- Da periclitação da vida e da saúde (8)
- Do livramento condicional (8)
- Dos crimes contra a honra (8)
- Dos crimes contra a vida (8)
- Da ação penal (7)
- Da cominação das penas (6)
- Da suspensão condicional da pena (6)
- Das penas restritivas de direito (6)
- Da pena de multa (4)
- Das medidas de segurança (4)
- Da imputabilidade penal (3)
- Da reabilitação (3)
- Do concurso de pessoas (3)
- Dos efeitos da condenação (2)
- Da Rixa (1)
- Das espécies de pena (1)
- Das lesões corporais (1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Cuidado com seus comentários, você será responsável pelos seus atos.